O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Bahia emitiu parecer, nesta quinta-feira (15), em que manifesta-se para que seja mantida a sentença judicial que indeferiu o registro da candidatura de João Humberto Batista, assim como da chapa majoritária da Coligação “Avança Morro do Chapéu”.
João Humberto é pleiteante ao cargo de prefeito da cidade de Morro do Chapéu.
No parecer, o procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello conclui que João Humberto Batista “incorreu na prática de ato lesivo ao patrimônio público e as evidências apontam para ocorrência de irregularidades insanáveis, sobretudo pela violação aos artigos 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 29-A da Constituição Federal”.
Conforme o procurador, “houve, ainda, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa, qualificado pela lesão ao erário, o que ensejou o ressarcimento aos cofres públicos municipais e aplicação de multa”.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No último dia 7 de setembro, o juiz João Celso Peixoto Targino Filho, da 55ª Zona Eleitoral, na cidade de Morro do Chapéu, negou o recurso apresentado por João Humberto Batista e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura.
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