Na sessão desta quinta-feira (4), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Macarani, da responsabilidade de Antônio Carlos Macedo Araújo, referente ao exercício de 2013, com a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor pela ausência de processos licitatórios e multa no valor de R$ 8 mil. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, reprovou as contas em razão do não encaminhamento de processos de licitação, no valor total de R$ 1.178.510,70, o que prejudicou o trabalho de fiscalização do TCM. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 19.364.181,15, equivalente a 66,08% da receita corrente líquida de R$ 29.303.004,95, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor deve promover a redução dos gastos, sob pena de multa e comprometimento de contas futuras. Cabe recurso da decisão.
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