A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) determinou que a Amazon e o Mercado Livre retirem dos respectivos sites os anúncios de celulares sem homologação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e sem nota fiscal. As empresas foram notificadas na sexta-feira, 13.
A medida foi tomada após denúncia formal da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) à Senacon. As plataformas têm 15 dias para apresentar relatório detalhado sobre o cumprimento das medidas, caso contrário poderão sofrer processos administrativos e receber multa.
No ofício encaminhado às plataformas de comércio eletrônico, foram solicitadas medidas urgentes, como:
Remoção de anúncios: identificar e excluir, em até 48 horas, anúncios de vendedores registrados apenas com CPF que não comprovem a emissão de nota fiscal.
• Cadastramento rigoroso de vendedores: restringir a comercialização de aparelhos celulares a vendedores com emissão comprovada de notas fiscais.
• Homologação de produtos: garantir que anúncios de celulares incluam o código de homologação pela Anatel, conforme exigido pela legislação brasileira.
A iniciativa visa coibir práticas que lesam o mercado e os consumidores. "Não podemos permitir que o comércio eletrônico se torne um terreno fértil para práticas ilegais que prejudicam o consumidor e a economia”, afirma o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.
A Senacon apurou que vendedores cadastrados apenas com CPF movimentam volumes consideráveis de vendas sem emissão de nota fiscal, descumprindo a exigência de documentação fiscal prevista no Código de Defesa do Consumidor (Art. 6º, III e IV). Os produtos vendidos também apresentam irregularidades como:
Os produtos vendidos também apresentam irregularidades como:
• Ausência de assistência técnica durante o período de garantia: descumprindo o Art. nº 18, que determina a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e adequação dos produtos.
Manuais em língua estrangeira: violando o direito à informação clara e precisa, previsto no art. nº 31.
• Carregadores fora dos padrões de segurança da ABNT: colocando em risco a segurança do consumidor, em afronta ao Art. nº 8, que exige que produtos e serviços não acarretem riscos à saúde ou segurança dos usuários.
Essas práticas expõem o consumidor a riscos e prejudicam fabricantes que atuam de forma regular, além de gerar impacto negativo na arrecadação tributária e na competitividade do setor.
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