Baseado nas diretrizes do guia prático contendo orientações para os candidatos sobre regras e prazos das eleições de 2024, lançado este ano pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o órgão intensifica seu trabalho de fiscalização da regularidade e lisura do processo eleitoral. Desse modo, com o objetivo de zelar pela correta aplicação das leis, o MPE – que é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual – pode entrar com ação junto à Justiça Eleitoral pedindo suspensão do candidato que não esteja seguindo as normas, como por exemplo, realizar ações de campanha relacionadas ao abuso de poderes econômico, político e dos meios de comunicação, bem como à violência política de gênero.
O procurador regional eleitoral Samir Cabus Nachef Júnior destaca o papel do MPE, especialmente durante o processo que antecede o sufrágio. “O Ministério Público tem como incumbência a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Dessa forma, o órgão participa de todo o pleito eleitoral, seja como parte dos processos judiciais que envolvem as eleições, seja como fiscal de todas as etapas e atos do processo eleitoral. Essas ações são realizadas de diversas formas”. O magistrado detalha que, no plano judicial, as iniciativas se dão através do ajuizamento de diversas ações, como por exemplo as de impugnação ao pedido de registro de candidatura, que são ações que visam excluir do pleito candidatos "ficha-suja" ou outros casos de inelegibilidade.
Uma outra ação judicial, também relevante, ressalta o procurador, é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que tem como foco punir com a perda de mandato candidatos que, eventualmente, tenham cometido abusos no plano econômico, político ou nos meios de comunicação. “Além de ações judiciais, o Ministério Público fiscaliza todos os atos do processo eleitoral, o que é fundamental para a lisura do pleito. Temos, como exemplo, o acompanhamento e posterior emissão de parecer sobre os gastos de campanha, evitando casos de ‘Caixa 2’ e assegurando a aplicação do mínimo legal do fundo eleitoral nas candidaturas femininas”.
Os eleitores podem ter acesso ao julgamento das contas das prefeituras municipais, feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através dos sites do próprio TCM. “Existe uma tabela de fácil visualização no link www.tcm.ba.gov.br/resumo/index.html”, informa o procurador Samir. O magistrado considera que as informações sobre restrições associadas a candidatos são essenciais “para o ajuizamento da ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura, haja vista que o gestor municipal que teve suas contas rejeitadas é inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. Ele explica que o eleitor deve levar em consideração não apenas as promessas e futuras ações do seu candidato, mas, principalmente, o seu histórico. “Se o seu candidato foi gestor em algum município, é essencial saber como ele administrou as verbas públicas que recebeu. Gerir verbas públicas com eficiência e moralidade não é uma tarefa simples e o eleitor deve se atentar a essa competência”, pontua.
Aplicação da legislação
O Ministério Público Eleitoral é composto pelos promotores eleitorais, que atuam em todas as zonas eleitorais da Bahia, e pelo procurador regional eleitoral, que atua na segunda instância perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. “A nossa expectativa é intensificar a fiscalização eleitoral contra os abusos econômicos, políticos e dos meios de comunicação, sem esquecer da violência política de gênero, que atualmente é crime previsto no código eleitoral”, ressalta Nachef, apostando na bem sucedida aplicação da legislação eleitoral no combate de abusos e na garantia do equilíbrio da disputa eleitoral.
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