A 3ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro condenou a Meta, empresa responsável pelo Facebook, a indenizar Flavia Furlanetto Oliveira, proprietária de uma pousada em Arraial do Cabo, no valor de R$ 10 mil por danos morais. A informação é do portal TecMundo.
Flavia relatou que, após criar o perfil oficial da pousada no Instagram e alcançar 60 mil seguidores, um perfil falso foi criado na mesma plataforma e começou a se apresentar como o verdadeiro.
Os clientes eram induzidos a seguir a conta falsa, fornecendo dados pessoais e de cartões de crédito, o que prejudicava a reputação do estabelecimento e colocava em risco a segurança dos clientes. A proprietária da pousada ainda ressaltou que o Facebook não colaborou para remover o perfil falso da rede social, mesmo após diversas solicitações.
A decisão judicial reconheceu a negligência da rede social em relação à proliferação de perfis falsos que se passavam pelo estabelecimento, causando prejuízos à imagem da pousada e colocando em risco os dados dos clientes, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
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