quarta-feira, 29 de maio de 2024

TCM aponta falhas na oferta da alimentação escolar em Pé de Serra

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apontou falhas na infraestrutura e em condições de oferta da alimentação escolar durante o exercício de 2022 no município de Pé de Serra. Com isso, o prefeito da cidade Edgar Carneiro Miranda foi multado em R$ 1 mil e recebeu a recomendação de observar rigorosamente as recomendações da área técnica do TCM, de modo a evitar a reincidência das irregularidades.

A auditoria temática na área da educação avaliou, mais especificamente, a qualidade das instalações das cozinhas; o abastecimento de água nas unidades de ensino; a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação; a elaboração, a disponibilização e o cumprimento do cardápio; e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.

O relatório apresentado pelos auditores do TCM indicou uma quantidade insuficiente de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar; infraestrutura inadequada em algumas cozinhas, com espaço pequeno, falta de impermeabilização de área molhada e tomada com fiação exposta; armazenamento de alimentos sem proteção e com a data de validade vencida em duas das unidades visitadas; e equipamentos de refrigeração com sinais de problemas de manutenção e conservação.

Além disso, a equipe técnica constatou a utilização de alimento ultraprocessado no cardápio, a exemplo de salsicha, além de cardápio com carência de oferta de frutas e legumes. Por fim, apenas algumas unidades divulgavam o cardápio afixado na parede próxima à cozinha com nome e inscrição da nutricionista.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões de auditoria, sugerindo a concessão de prazo para que o gestor comprove o acolhimento das recomendações trazidas no relatório de auditoria, notadamente no que tange à troca de equipamentos e utensílios de cozinha, e ao armazenamento e controle de estoque dos alimentos.

Cabe recurso da decisão.

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