quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Prorrogada a lei para candidatos as eleições de 2016



COMO RESTAM MUITAS DUVIDAS, RESOLVEMOS PUBLICAR ESSE TEXTO MAIS SUCINTO

O que era muito aguardado nestes últimos dias, onde finalizava os prazos para futuros candidatos as eleições de 2016, acabou ontem a noite(29). Em uma edição extra do Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff sancionou à reforma política aprovada na Câmara Federal, válida já para as eleições municipais de 2016.

Esta Lei modifica as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País.

Art. 2o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa avigorar com as seguintes alterações:

A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, Lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

I – Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas.

Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

A janela, ou seja, a permissão para mudança de partido sem o risco de perda de mandato vigorará no mês de março.

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